STF: nem todo crime insignificante merece perdão
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STF: nem todo crime insignificante merece perdão
Nos últimos meses tem ganhado força do Supremo Tribunal Federal (STF) a tese de que crimes menores, como roubar galinhas ou açúcar, podem ser perdoados pelo princípio da insignificância. Mas nem todos os ministros pensam assim. Ontem, Marco Aurélio Mello negou um habeas corpus a uma mulher que foi condenada a dois anos de prisão por ter furtado caixas de chiclete que, juntas, somavam R$ 98,80.
No despacho, o ministro reconheceu que o prejuízo causado pelo crime é de pequeno valor. No entanto, ponderou que não se tratava de “furto famélico” – ou seja, quando a pessoa toma para si alimentos para saciar a fome. Marco Aurélio também considerou a situação da ré, que já tinha sido condenada por crimes semelhantes.
O caso dos chicletes ocorreu em Sete Lagoas, Minas Gerais, em 2007. A mulher recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que concordou em reduzir a pena para um ano e três meses, mas rejeitou o argumento de insignificância para anular a condenação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu da mesma forma. O caso será julgado em definitivo pela Primeira Turma do STF, em data ainda não marcada.
Semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu uma ação penal contra um homem acusado de furtar água encanada, no Rio Grande do Sul. Segundo o Ministério Público, a ligação clandestina causou prejuízo de R$ 96,33 à Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). Foi aplicado o princípio da insignificância.
Na última terça-feira, a Segunda Turma do STF concedeu habeas corpusa um homem acusado de tentar furtar cinco barras de chocolate num supermercado mineiro, pelo mesmo princípio.
Dados do STF revelam que a Corte arquivou, entre março de 2008 e março de 2009, 14 ações penais, libertando os condenados com base no princípio da insignificância. Para os ministros, pessoas acusadas de furtar objetos de pequeno valor, sem uso de violência, não devem ser punidas.
Boa parte dos casos é do Rio Grande do Sul. Um exemplo é o homem condenado pelo furto de sete cadeados e de um condicionador de cabelo avaliados em R$ 86,50. O STF anulou a pena de dois anos de prisão e multa.
Em Mato Grosso do Sul, um jovem foi condenado a sete anos e quatro meses de prisão pelo furto de um pacote de arroz, um litro de catuaba, um litro de conhaque e dois pacotes de cigarro, somando R$ 38. Mesmo que entre os itens furtados houvesse produtos não essenciais, os ministros consideraram que o valor financeiro era muito pequeno para justificar a condenação.
Autor: Do jornal O Globo
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1077085/stf-nem-todo-crime-insignificante-merece-perdao
No despacho, o ministro reconheceu que o prejuízo causado pelo crime é de pequeno valor. No entanto, ponderou que não se tratava de “furto famélico” – ou seja, quando a pessoa toma para si alimentos para saciar a fome. Marco Aurélio também considerou a situação da ré, que já tinha sido condenada por crimes semelhantes.
O caso dos chicletes ocorreu em Sete Lagoas, Minas Gerais, em 2007. A mulher recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que concordou em reduzir a pena para um ano e três meses, mas rejeitou o argumento de insignificância para anular a condenação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu da mesma forma. O caso será julgado em definitivo pela Primeira Turma do STF, em data ainda não marcada.
Semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu uma ação penal contra um homem acusado de furtar água encanada, no Rio Grande do Sul. Segundo o Ministério Público, a ligação clandestina causou prejuízo de R$ 96,33 à Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). Foi aplicado o princípio da insignificância.
Na última terça-feira, a Segunda Turma do STF concedeu habeas corpusa um homem acusado de tentar furtar cinco barras de chocolate num supermercado mineiro, pelo mesmo princípio.
Dados do STF revelam que a Corte arquivou, entre março de 2008 e março de 2009, 14 ações penais, libertando os condenados com base no princípio da insignificância. Para os ministros, pessoas acusadas de furtar objetos de pequeno valor, sem uso de violência, não devem ser punidas.
Boa parte dos casos é do Rio Grande do Sul. Um exemplo é o homem condenado pelo furto de sete cadeados e de um condicionador de cabelo avaliados em R$ 86,50. O STF anulou a pena de dois anos de prisão e multa.
Em Mato Grosso do Sul, um jovem foi condenado a sete anos e quatro meses de prisão pelo furto de um pacote de arroz, um litro de catuaba, um litro de conhaque e dois pacotes de cigarro, somando R$ 38. Mesmo que entre os itens furtados houvesse produtos não essenciais, os ministros consideraram que o valor financeiro era muito pequeno para justificar a condenação.
Autor: Do jornal O Globo
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1077085/stf-nem-todo-crime-insignificante-merece-perdao
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