Senado fará audiência sobre projeto que torna crime violar prerrogativas
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Senado fará audiência sobre projeto que torna crime violar prerrogativas
O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) pediu hoje (20) a realização de uma audiência pública no Senado para debater o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 83/08, que prevê a criminalização da violação das prerrogativas profissionais da advocacia.
A proposição de realização da audiência, aceita pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que é relator do projeto, foi feita por Valadares durante a sessão de instalação da Comissão Temporária de Reforma do Código de Processo Penal (CPP), ocorrida hoje na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Ao requerer o debate da matéria no Senado, Antonio Carlos Valadares afirmou que em muitos Estados brasileiros os advogados vem tendo suas prerrogativas fortemente desrespeitadas por membros do Ministério Público e pela polícia, sendo necessária a tipificação específica desse tipo de violação.
A intenção da OAB é tornar crime as violações que resultam em prejuízo para o patrocinado, quando há a presença do dolo, ou seja, o desejo de ofender.
O projeto visa colocar a previsão de tal proibição no Estatuto da Advocacia (Lei federal 8.906/94) e não mantê-la apenas na legislação que rege o abuso de autoridade.
Fonte:http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=16881
A proposição de realização da audiência, aceita pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que é relator do projeto, foi feita por Valadares durante a sessão de instalação da Comissão Temporária de Reforma do Código de Processo Penal (CPP), ocorrida hoje na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Ao requerer o debate da matéria no Senado, Antonio Carlos Valadares afirmou que em muitos Estados brasileiros os advogados vem tendo suas prerrogativas fortemente desrespeitadas por membros do Ministério Público e pela polícia, sendo necessária a tipificação específica desse tipo de violação.
A intenção da OAB é tornar crime as violações que resultam em prejuízo para o patrocinado, quando há a presença do dolo, ou seja, o desejo de ofender.
O projeto visa colocar a previsão de tal proibição no Estatuto da Advocacia (Lei federal 8.906/94) e não mantê-la apenas na legislação que rege o abuso de autoridade.
Fonte:http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=16881
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