Sequestro-relâmpago vira crime previsto por lei
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Sequestro-relâmpago vira crime previsto por lei
O Senado aprovou projeto que tipifica o crime de sequestro-relâmpago no Código Penal. Depois de passar pela Câmara, só falta agora a sanção do presidente Lula para que o novo artigo entre em vigor. Segundo a proposta, as penas previstas para essa modalidade de delito variam de seis a 12 anos de reclusão. Caso o sequestro ainda resulte em lesão corporal grave, poderão ser determinadas penas de restrição de liberdade que vão de 16 a 24 anos. E se o crime de sequestro for seguido de morte, a punição prevista deve ser reclusão de 24 a 30 anos.
Fonte: www.montesclaros.com
Markim- Mensagens : 51
Data de inscrição : 10/03/2009
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Localização : Montes Claros/MG
Diz o presidente da OAB: Só tipificar sequestro-relâmpago não inibirá esse tipo de crime
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, afirmou que: "Não se combaterá a violência tão somente aumentando pena ou modificando o tipo. O seqüestro-relâmpago já vinha sendo punido como furto, roubo ou lesão corporal e, mesmo assim, persistia. A tipificação vai organizar o tipo e a punição como crime, mas não vai reduzir o número de sequestros no Brasil". E disse ainda: "Precisamos de uma resposta mais rápida do Judiciário, para acabar com a impunidade, de um Ministério Público mais ágil, evitando que os crimes prescrevam. Esses fatores, sim, seriam muito mais eficazes para o combate do seqüestro-relâmpago do que a simples mudança no tipo penal"
Concordo com o presidente e saliento que idéias de criminologia deveriam ser mais difundidas entre os operadores do direito penal evitando que a única medida de combate a violência seja o endurecimento das leis.
Concordo com o presidente e saliento que idéias de criminologia deveriam ser mais difundidas entre os operadores do direito penal evitando que a única medida de combate a violência seja o endurecimento das leis.
Kelly Katielly Santos Zub- Mensagens : 3
Data de inscrição : 20/03/2009
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