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Consumidor terá mais prazo para devolver produto comprado pela internet ou telefone

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Consumidor terá mais prazo para devolver produto comprado pela internet ou telefone Empty Consumidor terá mais prazo para devolver produto comprado pela internet ou telefone

Mensagem  Markim Seg maio 18, 2009 7:12 pm

O consumidor que fizer uma compra por telefine ou pela internet poderá ter 15 dias, a contar do recebimento do produto, para se arrepender e desistir da operação – pela lei em vigor, esse prazo é de sete dias.

A medida, que recebeu voto favorável do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), consta de projeto em pauta na Comissão do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), que se reúne nesta terça-feira (19),
Pelo PLC 182/08, o consumidor que se arrepender tem direito a receber de volta os valores já pagos de imediato, uma vez que o direito de arrependimento se caracteriza por prescindir de motivo e ser isento de qualquer ônus financeiro. No caso de contratação de serviços, o direito de arrependimento somente poderá ser exercido até o início da execução ou fornecimento do serviço contratado.

Também com o objetivo de aumentar os mecanismos de defesa do consumidor, a CMA analisará outro projeto da Câmara (PLC 12/09), que recebeu voto favorável do relator, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). A proposta assegura ao consumidor o direito de examinar os produtos adquiridos no ato da compra e não uma mera amostra disponível para demonstração.

Arthur Virgílio argumenta que, sob pretexto de respeitar o lacre do fabricante, o comerciante pode agir com má-fé, com o objetivo de passar produto viciado adiante. Ele explica que, no caso de produtos que precisem ser ofertados lacrados por força de lei, como alimentos pré-embalados e outros, permanecem em vigor as regras de substituição do produto ou restituição da quantia paga, quando forem constatados defeitos graves ou vícios.

Pelo projeto, o exame do produto no ato da venda não afasta o direito de o consumidor reclamar, posteriormente, por vícios que ele não tenha observado de imediato. A regra também não se aplica quando o produto for entregue em domicílio. Nesses casos, continuam em vigor as atuais regras de reclamação – 30 dias da entrega de produtos não duráveis e 60 dias para produtos duráveis – para substituição ou restituição integral da quantia paga, quando forem constatados vícios de qualidade.

Cobrança

Consta ainda da pauta emendas da Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 314/06, que determina a inclusão do nome e do endereço do fornecedor do produto ou serviço nos documentos de cobrança de dívida feita aos consumidores. As emendas exigem que, nesses documentos, também constem o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) dos fornecedores.

O relator, senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), apresentou parecer favorável, por entender que as emendas aumentam a proteção dos consumidores, garantindo-lhes acesso a informações que podem ser úteis na defesa de seus direitos.

Fonte:http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=91119&codAplicativo=2

Markim

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