CCJ aprecia emendas à PEC da maioridade penal
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CCJ aprecia emendas à PEC da maioridade penal
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) reúne-se nesta quarta-feira (3) para retomar o exame das Propostas de Emenda Constitucional (PECs) que tratam da redução da maioridade penal dos atuais 18 anos para 16 anos.
Serão examinadas, a princípio, as emendas 2 e 3 de plenário à PEC 20/1999. A votação poderia ter ocorrido na última reunião do dia 6 de maio, mas foi adiada por falta de acordo, depois de um pedido de vista encabeçado pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP).
A PEC 20/99 tramita em conjunto com as PECs 3/2001, 26/2002, 90/2003 e 9/2004, que tratam do mesmo assunto.
A primeira emenda, de autoria do senador Magno Malta (PR-ES), determina que o menor de 18 anos passaria a responder na Justiça por crime definido como hediondo, (caso, por exemplo, do roubo seguido de morte).
A segunda emenda, de Tasso Jereissati (PSDB-CE), prevê que uma lei complementar poderá, excepcionalmente, diminuir o limite para imputabilidade penal, até 16 anos, somente em caso de crimes hediondos. A lei, no caso, definiria especificamente as condições, circunstâncias e formas de aplicação dessa exceção.
A PEC 20/99 que reduz a maioridade penal para 16 anos, foi aprovada há dois anos pela CCJ. Encaminhada ao Plenário, recebeu duas emendas e voltou, portanto, para nova avaliação da CCJ.
Na prática, a proposta que deve ser enviada novamente ao Plenário (PEC 20/99) diz que somente serão penalmente imputáveis os menores de 16 anos quando, ao tempo da ação ou omissão, tinham plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, atestada por laudo técnico, elaborado por junta nomeada pelo juiz.
A PEC também determina que os menores de 16 anos cumprirão pena em local distinto dos presos maiores de dezoito anos.
O relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), qualifica de “razoável” a maioridade penal de 16 anos de idade, e observa que os crimes considerados leves continuarão a ser julgados de acordo com o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Senadores presentes à reunião, a exemplo de Aloizio Mercadante (PT-SP), condenaram com veemência a redução da maioria penal. Para ele, isso representaria “uma tragédia social” já que, observou, atingiria as camadas mais pobres da população.
A senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) concordou e disse que caso fosse aprovada a redução da maioridade penal, “o Senado estaria cometendo um crime contra as futuras gerações”. Por isso defendeu o pleno cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) também se posicionou contra a aprovação da PEC, juntamente com a senadora Ideli Salvatti (PT-SC).
Ambas entendem ser necessário encontrar alternativas para que jovens infratores tenham condições de se recuperar e voltar ao convívio social.
Houve ainda senadores que se manifestaram a favor da redução da maioridade, lembrando que o texto de Demóstenes Torres já estipula condições especiais de cumprimento da pena. Um deles, Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), lembrou que se o jovem de 16 anos pode votar, também pode ser punidos judicialmente, caso venha a cometer crimes hediondos.
Fonte:http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=91650&codAplicativo=2
Serão examinadas, a princípio, as emendas 2 e 3 de plenário à PEC 20/1999. A votação poderia ter ocorrido na última reunião do dia 6 de maio, mas foi adiada por falta de acordo, depois de um pedido de vista encabeçado pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP).
A PEC 20/99 tramita em conjunto com as PECs 3/2001, 26/2002, 90/2003 e 9/2004, que tratam do mesmo assunto.
A primeira emenda, de autoria do senador Magno Malta (PR-ES), determina que o menor de 18 anos passaria a responder na Justiça por crime definido como hediondo, (caso, por exemplo, do roubo seguido de morte).
A segunda emenda, de Tasso Jereissati (PSDB-CE), prevê que uma lei complementar poderá, excepcionalmente, diminuir o limite para imputabilidade penal, até 16 anos, somente em caso de crimes hediondos. A lei, no caso, definiria especificamente as condições, circunstâncias e formas de aplicação dessa exceção.
A PEC 20/99 que reduz a maioridade penal para 16 anos, foi aprovada há dois anos pela CCJ. Encaminhada ao Plenário, recebeu duas emendas e voltou, portanto, para nova avaliação da CCJ.
Na prática, a proposta que deve ser enviada novamente ao Plenário (PEC 20/99) diz que somente serão penalmente imputáveis os menores de 16 anos quando, ao tempo da ação ou omissão, tinham plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, atestada por laudo técnico, elaborado por junta nomeada pelo juiz.
A PEC também determina que os menores de 16 anos cumprirão pena em local distinto dos presos maiores de dezoito anos.
O relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), qualifica de “razoável” a maioridade penal de 16 anos de idade, e observa que os crimes considerados leves continuarão a ser julgados de acordo com o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Senadores presentes à reunião, a exemplo de Aloizio Mercadante (PT-SP), condenaram com veemência a redução da maioria penal. Para ele, isso representaria “uma tragédia social” já que, observou, atingiria as camadas mais pobres da população.
A senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) concordou e disse que caso fosse aprovada a redução da maioridade penal, “o Senado estaria cometendo um crime contra as futuras gerações”. Por isso defendeu o pleno cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) também se posicionou contra a aprovação da PEC, juntamente com a senadora Ideli Salvatti (PT-SC).
Ambas entendem ser necessário encontrar alternativas para que jovens infratores tenham condições de se recuperar e voltar ao convívio social.
Houve ainda senadores que se manifestaram a favor da redução da maioridade, lembrando que o texto de Demóstenes Torres já estipula condições especiais de cumprimento da pena. Um deles, Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), lembrou que se o jovem de 16 anos pode votar, também pode ser punidos judicialmente, caso venha a cometer crimes hediondos.
Fonte:http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=91650&codAplicativo=2
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