Lula veta limitação do uso da penhora on-line
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Lula veta limitação do uso da penhora on-line
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira, dia 27 de maio, com veto a um artigo, a Lei nº 11.941, que altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários.
Em consonância com o pensamento da AMB, Lula vetou o dispositivo da norma que previa a limitação do uso da penhora on-line. Para a Associação, a ferramenta – operacionalizada por meio de convênio com o Bacen Jud – é uma das mais importantes para a obtenção, por parte da Justiça, da quitação de débitos de natureza fiscal e previdenciária.
O artigo vetado, de número 70, condicionava a realização do bloqueio on-line de micro, pequenas ou médias empresas ao exaurimento de todos os demais meios executivos. Mas, de acordo com o entendimento da Presidência, “a penhora de dinheiro em instituições financeiras tem se revelado mecanismo célere e eficiente para a recuperação de crédito, além de, em muitos casos, o único meio viável de execução. Exigir que o credor exaura todos demais meios executivos’, os quais podem ser dezenas, poderia implicar demora de vários anos para a obtenção de qualquer resultado material ou, mesmo, a inviabilidade da execução, afrontando-se, com isso, o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.”
No dia 13 de maio, a AMB encaminhou à Presidência da República, ao Ministério da Justiça, à Secretaria de Relações Institucionais e à Advocacia-Geral da União um ofício pedindo veto ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 2 de 2009, que limitava a utilização da penhora on-line. Conforme argumentou a AMB no documento, a aprovação da matéria seria inconstitucional e contrariaria o interesse público, pois aConstituição Federal e a legislação processual estabelecem regras que o Poder Judiciário deve seguir para a utilização da penhora on-line, “não havendo qualquer justificativa para a criação de uma nova modalidade de benefício ao devedor do Fisco”.
De acordo com o ofício da AMB, a proposta subverteria “de forma flagrante a ordem preferencial dos bens a serem penhorados, já que o artigo 655 do Código de Processo Civil, de forma expressa, indica prioritariamente para a constrição judicial o dinheiro, em espécie, em depósito ou aplicação em instituição financeira”.
Além disso, segundo o documento, o artigo 5º da Constituição Federal estabelece que serão assegurados às partes a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, o que seria seriamente prejudicado com a aprovação do PLV. “Tal relevante arrecadação [de receitas da União] seria colocada em risco caso venha a prevalecer texto legal que crie obstáculos à utilização do chamado bloqueio on line”, diz trecho do texto.
Confira aqui a íntegra do documento.
FONTE: AMB
Em consonância com o pensamento da AMB, Lula vetou o dispositivo da norma que previa a limitação do uso da penhora on-line. Para a Associação, a ferramenta – operacionalizada por meio de convênio com o Bacen Jud – é uma das mais importantes para a obtenção, por parte da Justiça, da quitação de débitos de natureza fiscal e previdenciária.
O artigo vetado, de número 70, condicionava a realização do bloqueio on-line de micro, pequenas ou médias empresas ao exaurimento de todos os demais meios executivos. Mas, de acordo com o entendimento da Presidência, “a penhora de dinheiro em instituições financeiras tem se revelado mecanismo célere e eficiente para a recuperação de crédito, além de, em muitos casos, o único meio viável de execução. Exigir que o credor exaura todos demais meios executivos’, os quais podem ser dezenas, poderia implicar demora de vários anos para a obtenção de qualquer resultado material ou, mesmo, a inviabilidade da execução, afrontando-se, com isso, o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.”
No dia 13 de maio, a AMB encaminhou à Presidência da República, ao Ministério da Justiça, à Secretaria de Relações Institucionais e à Advocacia-Geral da União um ofício pedindo veto ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 2 de 2009, que limitava a utilização da penhora on-line. Conforme argumentou a AMB no documento, a aprovação da matéria seria inconstitucional e contrariaria o interesse público, pois aConstituição Federal e a legislação processual estabelecem regras que o Poder Judiciário deve seguir para a utilização da penhora on-line, “não havendo qualquer justificativa para a criação de uma nova modalidade de benefício ao devedor do Fisco”.
De acordo com o ofício da AMB, a proposta subverteria “de forma flagrante a ordem preferencial dos bens a serem penhorados, já que o artigo 655 do Código de Processo Civil, de forma expressa, indica prioritariamente para a constrição judicial o dinheiro, em espécie, em depósito ou aplicação em instituição financeira”.
Além disso, segundo o documento, o artigo 5º da Constituição Federal estabelece que serão assegurados às partes a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, o que seria seriamente prejudicado com a aprovação do PLV. “Tal relevante arrecadação [de receitas da União] seria colocada em risco caso venha a prevalecer texto legal que crie obstáculos à utilização do chamado bloqueio on line”, diz trecho do texto.
Confira aqui a íntegra do documento.
FONTE: AMB
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