OAB Jovem - Montes Claros/MG
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Horas extras acima do limite convencional invalidam compensação de jornada

Ir para baixo

Horas extras acima do limite convencional invalidam compensação de jornada Empty Horas extras acima do limite convencional invalidam compensação de jornada

Mensagem  Admin Ter maio 26, 2009 11:16 am

Ainda que a compensação de jornada seja autorizada por convenção coletiva, ela é inválida quando o trabalho extraordinário é habitual e extrapola o limite máximo diário estabelecido pelo instrumento normativo.

Nesse contexto, a 9ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do relator, juiz convocado João Bosco Pinto Lara, aplicou o entendimento contido na Súmula 85, IV, do TST, mantendo parcialmente a sentença.

Analisando a matéria, o relator salientou que a convenção coletiva facultou às mpresas a adoção do sistema de compensação de jornada, através do qual as horas extras prestadas pelo trabalhador, limitadas a duas por dia, poderiam ser compensadas com reduções do horário de trabalho ou folgas compensatórias, no prazo de até noventa dias.

Entretanto, embora o empregado tenha tido folgas ou redução de jornada às segundas-feiras, os cartões de ponto demonstraram que, além do trabalho extraordinário ter sido habitual, o limite de duas horas diárias era excedido, pois o reclamante chegava a fazer até 07 horas extras por dia.

Esse fato atrai a aplicação do disposto na Súmula 85, IV, do TST, que considera inválido o acordo para a compensação de jornada quando a prestação de horas extras é habitual, determinando que as horas que excederem à jornada semanal sejam pagas como extraordinárias.

Quanto as que forem efetivamente compensadas, deverá ser quitado apenas o adicional de horas extras. Inclusive, nesse aspecto, a decisão foi modificada, para constar na condenação que as horas extras que estiverem dentro do limite da jornada semanal de 44 horas, sejam remuneradas apenas com o adicional, no caso, o convencional.

RO nº 00831-2008-092-03-00-9
Fonte: http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=2643&p_cod_area_noticia=ACS

Admin
Admin

Mensagens : 57
Data de inscrição : 05/03/2009

https://oabjovem.forumbrasil.net

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo


 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos