Mensagem eletrônica poderá servir de prova para Justiça
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Mensagem eletrônica poderá servir de prova para Justiça
As mensagens eletrônicas transmitidas pela Internet passarão a ter força probatória em processos judiciais, segundo o Projeto de Lei da Câmara 170/08, que recebeu nesta quarta-feira (6) parecer favorável da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
A proposta será agora examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário.
Segundo o projeto, que altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/1973), a mensagem eletrônica transmitida pela rede mundial de computadores goza de “presunção de veracidade quanto ao emitente e às suas declarações unilaterais de vontade”, desde que certificada digitalmente nos moldes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).
O texto proveniente da Câmara recebeu apenas uma emenda de redação, apresentada pelo relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES), que inclui a expressão “mensagem eletrônica” no lugar da expressão inglesa e-mail.
- A mensagem eletrônica se tornou uma forma de comunicação muito usada entre as pessoas. Por isso, o projeto adéqua o Código de Processo Civil à realidade brasileira de hoje - afirmou Casagrande, ao apresentar seu voto favorável.
O senador Gilberto Goellner (DEM-MT) apoiou o projeto, por entender que ele poderá facilitar os trâmites judiciais. Da mesma forma, o senador Lobão Filho (PMDB-MA) considerou a aprovação da matéria “extremamente oportuna”, uma vez que o projeto estaria “casado com a realidade brasileira de hoje”.
O projeto contou ainda com o apoio do presidente da CCT, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que felicitou o relator por haver trocado a expressãoe-mail por “mensagem eletrônica”.
Fonte:http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=90655&codAplicativo=2
A proposta será agora examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário.
Segundo o projeto, que altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/1973), a mensagem eletrônica transmitida pela rede mundial de computadores goza de “presunção de veracidade quanto ao emitente e às suas declarações unilaterais de vontade”, desde que certificada digitalmente nos moldes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).
O texto proveniente da Câmara recebeu apenas uma emenda de redação, apresentada pelo relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES), que inclui a expressão “mensagem eletrônica” no lugar da expressão inglesa e-mail.
- A mensagem eletrônica se tornou uma forma de comunicação muito usada entre as pessoas. Por isso, o projeto adéqua o Código de Processo Civil à realidade brasileira de hoje - afirmou Casagrande, ao apresentar seu voto favorável.
O senador Gilberto Goellner (DEM-MT) apoiou o projeto, por entender que ele poderá facilitar os trâmites judiciais. Da mesma forma, o senador Lobão Filho (PMDB-MA) considerou a aprovação da matéria “extremamente oportuna”, uma vez que o projeto estaria “casado com a realidade brasileira de hoje”.
O projeto contou ainda com o apoio do presidente da CCT, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que felicitou o relator por haver trocado a expressãoe-mail por “mensagem eletrônica”.
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