OAB: PEC do Calote é tão lesiva ao País quanto foi o famigerado Plano Collor
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OAB: PEC do Calote é tão lesiva ao País quanto foi o famigerado Plano Collor
Brasília, 06/04/2009 - "A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 12/06, mais conhecida como PEC do Calote, é tão lesiva ao interesse público quanto o foi o famigerado Plano Collor". A afirmação foi feita pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao repudiar acusação feita pelo prefeito de Diadema (SP) e coordenador de precatórios da Frente Nacional de Prefeitos, Mário Reali, de que as críticas da OAB à referida PEC teriam como fundamento o interesse de escritórios de advocacia detentores de precatórios adquiridos com deságio e empenhados em recebê-los pelo valor de face.
O assunto foi debatido hoje (06) pelos 81 conselheiros federais da OAB, que estiveram reunidos e aprovaram, de forma unânime, nota de repúdio à declaração, publicada na edição de 3 de abril deste ano do Jornal do Senado.
A seguir a íntegra da nota:
"A acusação, por parte da Frente Nacional de Prefeitos, de que as críticas da OAB à PEC 12 decorrem de interesses comerciais contrariados, ofende a inteligência do contribuinte brasileiro, a história de nossa entidade e a realidade objetiva dos fatos.
Merece, portanto, veemente repúdio, o mesmo que devotamos a essa proposta insensata, que abre precedente gravíssimo nas relações do Estado com a sociedade, ao institucionalizar o calote, conferindo-lhe status de instrumento de política econômica.
É, nesse sentido, tão lesiva ao interesse público quanto o foi o famigerado Plano Collor.
A Frente Nacional dos Prefeitos, por meio do prefeito de Diadema, Mário Reali, afirmou, ao Jornal do Senado, que, por trás dos argumentos éticos e jurídicos da OAB, que não se dispõe a contraditar, estaria oculto o interesse de escritórios de advocacia detentores de precatórios adquiridos com deságio e empenhados em recebê-los pelo valor de face.
Trata-se de argumentação indigente, mero expediente para desviar o debate de seu foco central: o teor imoral e inconstitucional da PEC 12, que pretende atenuar as dificuldades financeiras de estados e municípios, repassando-as aos seus credores.
A PEC 12 lesa o credor do Estado, possibilitando que mesmo precatórios alimentares possam ser parcelados indefinidamente, por décadas, a ponto de torná-los fictícios.
Permite desapropriações lesivas, limita o cumprimento de ordens judiciais pelo Executivo - o que é inconcebível no Estado democrático de Direito - e direciona os credores a um leilão espúrio de seus créditos, em que o devedor absurdamente é o próprio comprador. Estes são os fatos, que não serão contraditados com insinuações despropositadas e grosserias. A sociedade não é burra."
Fonte: oab.org.br
O assunto foi debatido hoje (06) pelos 81 conselheiros federais da OAB, que estiveram reunidos e aprovaram, de forma unânime, nota de repúdio à declaração, publicada na edição de 3 de abril deste ano do Jornal do Senado.
A seguir a íntegra da nota:
"A acusação, por parte da Frente Nacional de Prefeitos, de que as críticas da OAB à PEC 12 decorrem de interesses comerciais contrariados, ofende a inteligência do contribuinte brasileiro, a história de nossa entidade e a realidade objetiva dos fatos.
Merece, portanto, veemente repúdio, o mesmo que devotamos a essa proposta insensata, que abre precedente gravíssimo nas relações do Estado com a sociedade, ao institucionalizar o calote, conferindo-lhe status de instrumento de política econômica.
É, nesse sentido, tão lesiva ao interesse público quanto o foi o famigerado Plano Collor.
A Frente Nacional dos Prefeitos, por meio do prefeito de Diadema, Mário Reali, afirmou, ao Jornal do Senado, que, por trás dos argumentos éticos e jurídicos da OAB, que não se dispõe a contraditar, estaria oculto o interesse de escritórios de advocacia detentores de precatórios adquiridos com deságio e empenhados em recebê-los pelo valor de face.
Trata-se de argumentação indigente, mero expediente para desviar o debate de seu foco central: o teor imoral e inconstitucional da PEC 12, que pretende atenuar as dificuldades financeiras de estados e municípios, repassando-as aos seus credores.
A PEC 12 lesa o credor do Estado, possibilitando que mesmo precatórios alimentares possam ser parcelados indefinidamente, por décadas, a ponto de torná-los fictícios.
Permite desapropriações lesivas, limita o cumprimento de ordens judiciais pelo Executivo - o que é inconcebível no Estado democrático de Direito - e direciona os credores a um leilão espúrio de seus créditos, em que o devedor absurdamente é o próprio comprador. Estes são os fatos, que não serão contraditados com insinuações despropositadas e grosserias. A sociedade não é burra."
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