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Hospital condenado por cirurgia que encurtou perna de paciente em 16 mm

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Hospital condenado por cirurgia que encurtou perna de paciente em 16 mm Empty Hospital condenado por cirurgia que encurtou perna de paciente em 16 mm

Mensagem  Fillipe Freitas Qua Abr 29, 2009 10:14 am

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca de Joinville que condenou o Hospital Municipal São José ao pagamento de R$ 60 mil em indenização por danos morais e materiais à diarista M., que passou a usar cadeira de rodas após realizar diversas cirurgias corretivas de implantação de prótese malograda. O hospital também deverá arcar com os danos materiais, referente a gastos com fisioterapia, e com pensão mensal no valor de um salário mínimo retroativo a data do evento danoso. M. iniciou tratamento médico para corrigir deformidade em sua perna direita, quatro milímetros menor que a esquerda, em 1993. Realizou intervenção cirúrgica para implantar uma prótese que compensasse o encurtamento da perna no mesmo ano, mas apresentou um quadro infeccioso, tido pelos médicos como rejeição à prótese. Outras sete cirurgias foram feitas para solucionar o problema, todas sem sucesso. A última, inclusive, resultou em infecção hospitalar generalizada. A prótese implantada foi removida e o encurtamento da perna de M. passou a ser de 20 milímetros. Para o relator do processo, desembargador Pedro Manoel Abreu, a negligência e a falta de cuidado foram determinantes para indicar a responsabilidade da instituição. "As provas técnicas colacionadas são assentes em afirmar que o tipo de infecção adquirida é característica de um ambiente clínico despreparado para intervenções cirúrgicas, evidenciando falta de cuidado com a assepsia do ambiente", afirmou. A decisão foi unânime. A sentença de 1º grau foi modificada apenas no sentido de incluir o pagamento do 13º salário na pensão mensal.

(Apelação Cível n. 2006.028567-5)

Fillipe Freitas

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