Deficientes poderão ter prioridade na tramitação de processos
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Deficientes poderão ter prioridade na tramitação de processos
Pessoas portadoras de deficiência poderão receber prioridade na tramitação em causas judiciais e administrativas de que sejam partes.
Projeto com essa finalidade foi aprovado nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na forma de substitutivo apresentado pela senadora Ideli Salvatti (PT-SC). A relatora, no entanto, fez a ressalva de que o privilégio ocorra apenas em ações que guardem relação com a deficiência.
O projeto (PLS 216/04), de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR),prevê a prioridade de realização de todos os atos e diligências, em qualquer instância judiciária. Segundo o parlamentar pelo Paraná, o objetivo é preencher lacuna da legislação atual - Código de Processo Civil e Leis que dispõem sobre portadores de deficiência - que não prevêem a prioridade.
“A absoluta necessidade de prioridade na esfera do Poder Judiciário evidencia-se nos exemplos concretos de ações que se prolongam ao longo dos anos, em detrimento das pessoas portadoras de deficiência, em ações relativas a acidentes de trabalho, erros médicos, demissões ilegais, acidentes de trânsito com vítima, inventários e sucessão, entre outros”, explica Álvaro Dias
A matéria será ainda examinada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em decisão terminativa.
Fonte: http://www.senado.gov.br/Agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=90424&codAplicativo=2
Projeto com essa finalidade foi aprovado nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na forma de substitutivo apresentado pela senadora Ideli Salvatti (PT-SC). A relatora, no entanto, fez a ressalva de que o privilégio ocorra apenas em ações que guardem relação com a deficiência.
O projeto (PLS 216/04), de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR),prevê a prioridade de realização de todos os atos e diligências, em qualquer instância judiciária. Segundo o parlamentar pelo Paraná, o objetivo é preencher lacuna da legislação atual - Código de Processo Civil e Leis que dispõem sobre portadores de deficiência - que não prevêem a prioridade.
“A absoluta necessidade de prioridade na esfera do Poder Judiciário evidencia-se nos exemplos concretos de ações que se prolongam ao longo dos anos, em detrimento das pessoas portadoras de deficiência, em ações relativas a acidentes de trabalho, erros médicos, demissões ilegais, acidentes de trânsito com vítima, inventários e sucessão, entre outros”, explica Álvaro Dias
A matéria será ainda examinada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em decisão terminativa.
Fonte: http://www.senado.gov.br/Agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=90424&codAplicativo=2
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