SUPREMO ACABA COM PRIORIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA
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SUPREMO ACABA COM PRIORIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello manteve no início da tarde desta sexta-feira (27) a decisão do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), que permite a análise de matérias mesmo quando a pauta da Casa estiver trancada por Medidas Provisórias (MPs). O ministro indeferiu o pedido de liminar feito por líderes da oposição em um Mandado de Segurança (MS 27931) impetrado na Corte na semana passada.
Segundo Celso de Mello, a decisão de Temer “teria, aparentemente, a virtude de fazer instaurar, no âmbito da Câmara dos Deputados, verdadeira práxis libertadora do desempenho da função primária que, histórica e institucionalmente, sempre lhe pertenceu: a função de legislar”. Ele afirma ainda que solução encontrada por Temer está “apoiada em estrita construção de ordem jurídica, cujos fundamentos repousam no postulado da separação de poderes”.
O mandado de segurança foi apresentado pelos líderes do PPS, Fernando Coruja (SC), do DEM, Ronaldo Caiado (GO), e do PSDB, José Aníbal (SP). Para eles, o trancamento da pauta pelo excesso de medidas provisórias é um problema que precisa ser solucionado, mas a proposta apresentada por Temer não resolveria a questão.
Celso de Mello afirma que a solução encontra pelo presidente da Câmara “reflete, aparentemente, a justa preocupação com o processo de progressivo (e perigoso) esvaziamento das funções legislativas”. Ele classifica como “interpretações regalistas da Constituição” aquelas que “visem a produzir exegeses servilmente ajustadas à visão e à conveniência exclusiva dos governantes e de estamentos dominantes no aparelho social”.
Pelo entendimento de Temer, os deputados estariam livres para votar matérias como PECs (proposta de emenda constitucional), resoluções e leis complementares em sessões extraordinárias da Casa, uma vez que não são leis ordinárias, cuja matéria pode ser objeto das MPs. Estas seriam analisadas pelos deputados nas sessões ordinárias, que ocorrem de terça a quinta-feira no plenário. No modelo atual, as MPs passam a trancar a pauta de votações da Câmara e do Senado após 45 dias de tramitação, fato que impede a análise de outras matérias prioritárias para os parlamentares.
O ministro Celso de Mello lembra na decisão que em 1990 registrou sua preocupação com o excesso de medidas provisórias editadas pelos sucessivos presidentes da República, “transformando a prática extraordinária dessa competência normativa primária em exercício ordinário do poder de legislar, com grave comprometimento do postulado constitucional da separação dos poderes”.
Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro solicitou informações sobre o caso ao presidente da Câmara e pediu que ele identifique todas as medidas provisórias que estão em tramitação na Casa e devem ser analisadas em regime de urgência.
Posteriormente, após a chegada de informações, o Mandado de Segurança será julgado no mérito (decisão final), pelo Plenário do STF, ainda sem data prevista.
FONTE FOLHA DE SÃO PAULO
Segundo Celso de Mello, a decisão de Temer “teria, aparentemente, a virtude de fazer instaurar, no âmbito da Câmara dos Deputados, verdadeira práxis libertadora do desempenho da função primária que, histórica e institucionalmente, sempre lhe pertenceu: a função de legislar”. Ele afirma ainda que solução encontrada por Temer está “apoiada em estrita construção de ordem jurídica, cujos fundamentos repousam no postulado da separação de poderes”.
O mandado de segurança foi apresentado pelos líderes do PPS, Fernando Coruja (SC), do DEM, Ronaldo Caiado (GO), e do PSDB, José Aníbal (SP). Para eles, o trancamento da pauta pelo excesso de medidas provisórias é um problema que precisa ser solucionado, mas a proposta apresentada por Temer não resolveria a questão.
Celso de Mello afirma que a solução encontra pelo presidente da Câmara “reflete, aparentemente, a justa preocupação com o processo de progressivo (e perigoso) esvaziamento das funções legislativas”. Ele classifica como “interpretações regalistas da Constituição” aquelas que “visem a produzir exegeses servilmente ajustadas à visão e à conveniência exclusiva dos governantes e de estamentos dominantes no aparelho social”.
Pelo entendimento de Temer, os deputados estariam livres para votar matérias como PECs (proposta de emenda constitucional), resoluções e leis complementares em sessões extraordinárias da Casa, uma vez que não são leis ordinárias, cuja matéria pode ser objeto das MPs. Estas seriam analisadas pelos deputados nas sessões ordinárias, que ocorrem de terça a quinta-feira no plenário. No modelo atual, as MPs passam a trancar a pauta de votações da Câmara e do Senado após 45 dias de tramitação, fato que impede a análise de outras matérias prioritárias para os parlamentares.
O ministro Celso de Mello lembra na decisão que em 1990 registrou sua preocupação com o excesso de medidas provisórias editadas pelos sucessivos presidentes da República, “transformando a prática extraordinária dessa competência normativa primária em exercício ordinário do poder de legislar, com grave comprometimento do postulado constitucional da separação dos poderes”.
Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro solicitou informações sobre o caso ao presidente da Câmara e pediu que ele identifique todas as medidas provisórias que estão em tramitação na Casa e devem ser analisadas em regime de urgência.
Posteriormente, após a chegada de informações, o Mandado de Segurança será julgado no mérito (decisão final), pelo Plenário do STF, ainda sem data prevista.
FONTE FOLHA DE SÃO PAULO
Filipe X.R.- Mensagens : 2
Data de inscrição : 27/03/2009
Idade : 37
Inteligência sem coração é um desastre
Lembrando que o Ministro Celso de Mello é marcado pela polêmica( quem não se lembra de seu fomento à CPI do Judiciário?) observo que ele não faz parte do grupo dos 7 ministros indicados por Lula ao Supremo.
No caso das MPs, aplausos à herenêutica de Temer, vaias à sua postura face aos impactos da interpretação ao funcionamento e harmonia do Executivo para com o Legislativo.
De fato a MP é um instituto estranho ao sistema de governo brasileiro e vem atrapalhando a legislatura. Hoje existem 10 MPs trancando a pauta da Câmara dos deputados, mais uma que voltará agora do Senado com uma emenda. Afonso Arinos, em seu discurso quando da promulgação da Carta 1988, flagramente confessou que os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte foram voltados para o Parlamentarismo ao lembrar que Rui Barbosa, ferrenho defensor da Republica Presidencialista, "deu o braço a torcer" em seu leito de morte e afirmou que a República Presidencialista não vingou e não vinagaria em qualquer país da América Latina. Chegamos ao ponto de Mauro Benavides, vice-presidente da Constituinte, afirmar que foram feitas REmendas na Carta, numa madrugada em Brasilia, ao serem alertados do inclinamento do povo em prol do sistema republicano.
A MP é instituto próprio do Parlamentarismo Italiano. Registre-se que nas ordenações de Florença a rejeição de MPs da ensejo ao impeachment do Primeiro Ministro. Não bastasse sermos republicanos, o Presidente da Republica não desafia qualquer sanção ao editar MPs.
Mas na terra brasilis tudo isso é perfumaria, e as saúvas continuam a corroer os verdes pastos. No sistema político atual é IMPOSSÌVEL o executivo governar sem as medidas provisórias. Se ele tiver a minoria da Casa Legislativa então, o que fazer? Quedar-se inerte frente aos projetos de lei reporovados pelo Plenário por caprichos politicos? Pagar mensalão? Tenha dó Temer..
Mais ponderado seria um crivo mais detalhado quanto aos critérios de admissibilidade da MP. URGÊNCIA. A doutrina Administrativista rejeita o fato de um poder adentrar no mérito administrativo do outro. Todavia, esse princípio colidindo com o princípio da razoabilidade nos leva para o campo do tudo ou nada, como ensina a melhor doutrina hermeneutica, da qual cito Miguel Reale.
É muito mais razovel permitir que o governo edite medidas provisórias, reputadas URGENTES, com o condão de trancar a pauta do Congresso NAcional, do que ver respeitada a intagibilidade do mérito administrativo.
Michel Temer é da bancada do PMDB, base aliada. A oposição que entrou com o mandado de segurança no Supremo. Contraditório? o Congresso está revirado? Nada disso.
A oposição, com o aval da mídia e da opinião publica vinha tecendo ferrenhas críticas ao governo Lula devido a enormidade de MPs editadas. Parece-me a única crítica perene dos opositores, assustados com a crescente aprovação do governo e com a confusão cada vez mais nítida das figuras do Rei Midas com a do Luiz Inácio Lula da Silva, principalmente por causa da Belo horinzontina Dilma Russeff. Com a interpretação do Temer, não haverá mais o que criticar.
A dificuldade de visualização dessa manobras política, a dificil visualização do ardil do Temer e a euforia que tomou conta de alguns incautos nos leva a concordar com Maquiavel: "Em geral os homens julgam mais com os olhos que com o tato. Muitos podem ver nossa aparência, poucos poder sentir o que realmente somos."
No caso das MPs, aplausos à herenêutica de Temer, vaias à sua postura face aos impactos da interpretação ao funcionamento e harmonia do Executivo para com o Legislativo.
De fato a MP é um instituto estranho ao sistema de governo brasileiro e vem atrapalhando a legislatura. Hoje existem 10 MPs trancando a pauta da Câmara dos deputados, mais uma que voltará agora do Senado com uma emenda. Afonso Arinos, em seu discurso quando da promulgação da Carta 1988, flagramente confessou que os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte foram voltados para o Parlamentarismo ao lembrar que Rui Barbosa, ferrenho defensor da Republica Presidencialista, "deu o braço a torcer" em seu leito de morte e afirmou que a República Presidencialista não vingou e não vinagaria em qualquer país da América Latina. Chegamos ao ponto de Mauro Benavides, vice-presidente da Constituinte, afirmar que foram feitas REmendas na Carta, numa madrugada em Brasilia, ao serem alertados do inclinamento do povo em prol do sistema republicano.
A MP é instituto próprio do Parlamentarismo Italiano. Registre-se que nas ordenações de Florença a rejeição de MPs da ensejo ao impeachment do Primeiro Ministro. Não bastasse sermos republicanos, o Presidente da Republica não desafia qualquer sanção ao editar MPs.
Mas na terra brasilis tudo isso é perfumaria, e as saúvas continuam a corroer os verdes pastos. No sistema político atual é IMPOSSÌVEL o executivo governar sem as medidas provisórias. Se ele tiver a minoria da Casa Legislativa então, o que fazer? Quedar-se inerte frente aos projetos de lei reporovados pelo Plenário por caprichos politicos? Pagar mensalão? Tenha dó Temer..
Mais ponderado seria um crivo mais detalhado quanto aos critérios de admissibilidade da MP. URGÊNCIA. A doutrina Administrativista rejeita o fato de um poder adentrar no mérito administrativo do outro. Todavia, esse princípio colidindo com o princípio da razoabilidade nos leva para o campo do tudo ou nada, como ensina a melhor doutrina hermeneutica, da qual cito Miguel Reale.
É muito mais razovel permitir que o governo edite medidas provisórias, reputadas URGENTES, com o condão de trancar a pauta do Congresso NAcional, do que ver respeitada a intagibilidade do mérito administrativo.
Michel Temer é da bancada do PMDB, base aliada. A oposição que entrou com o mandado de segurança no Supremo. Contraditório? o Congresso está revirado? Nada disso.
A oposição, com o aval da mídia e da opinião publica vinha tecendo ferrenhas críticas ao governo Lula devido a enormidade de MPs editadas. Parece-me a única crítica perene dos opositores, assustados com a crescente aprovação do governo e com a confusão cada vez mais nítida das figuras do Rei Midas com a do Luiz Inácio Lula da Silva, principalmente por causa da Belo horinzontina Dilma Russeff. Com a interpretação do Temer, não haverá mais o que criticar.
A dificuldade de visualização dessa manobras política, a dificil visualização do ardil do Temer e a euforia que tomou conta de alguns incautos nos leva a concordar com Maquiavel: "Em geral os homens julgam mais com os olhos que com o tato. Muitos podem ver nossa aparência, poucos poder sentir o que realmente somos."
Filipe X.R.- Mensagens : 2
Data de inscrição : 27/03/2009
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